COVID-19, Resposta à crise: o papel das autarquias locais

Medidas concretas para o Concelho de Abrantes

As autarquias locais dispõem de meios e conhecimento essenciais na resposta a esta crise. São responsáveis por serviços públicos fundamentais e de proximidade estabelecendo um conjunto de Parcerias Locais com instituições, associações e/ou outras entidades relevantes na área social. E contam com trabalhadores que conhecem bem o território e as populações e com meios e equipamentos (equipamento informático, frota automóvel, passando por pavilhões e escolas) que podem e devem ser direcionados para a resposta à crise que estamos a viver.

O Bloco de Esquerda apresenta um programa de emergência autárquico para a crise pandémica, com medidas concretas articuladas em 3 eixos e 16 áreas de intervenção prioritárias:

combater o covid 19

Apoiar os mais vulneráveis

1. Nenhuma pode criança ficar para trás

Garantir a confeção de refeições para as crianças de escalão A e B da ação social escolar, distribuindo pequeno-almoço, almoço e lanche a quem necessitar, garantindo que cumprem o normal equilíbrio nutricional, atendendo a que muitos destes alunos dependem da escola para uma alimentação de qualidade. Por questões de distanciamento social, a distribuição deve ser em serviço de take-away. A alunos de residem longe da escola, a entrega deve ser feita em suas casas.

Garantir que todos os/as alunos/as têm acesso a computadores ou outros meios de ensino à distância de forma a não fomentar a desigualdade.

2. Idosos e pessoas com deficiência acompanhados

As equipas sociais devem continuar a fazer as visitas e acompanhamentos habituais, para distribuição de refeições quentes, garantia de higiene, entrega de medicamentos e acompanhamento pessoal por telefone através dos serviços sociais da autarquia. Identificar e incluir nestes programas, idosos e pessoas com deficiência que tenham ficado isolados em casa devido à crise e ao encerramento temporário de Centros de Dia e outros equipamentos sociais para pessoas dependentes.

As autarquias devem, sempre que possível, trabalhar no âmbito da Rede Social de Abrantes no sentido de serem reforçados os serviços de apoio domiciliário existentes, o apoio às organizações que asseguram as necessidades diárias desta população (organizações dedicadas ao apoio domiciliário, à reabilitação, entre outras) e promover canais de comunicação dedicados e com acessibilidade de apoio a esta população.

3. Identificar e apoiar famílias particularmente fragilizadas

O despedimento de trabalhadores precários, informais e indocumentados cria novos problemas sociais. Em muitos destes casos, a segurança social não tem ainda instrumentos de resposta capazes e as autarquias podem identificar e apoiar quem está mais vulnerável. Através de cantinas/cozinhas (por ex:Centro Social do Pessoal do Municipio de Abrantes, dos Centros de Dia ou outros que se disponibilizem) e das equipas de apoio domiciliário, e em articulação com a Segurança Social, sempre que possível, os serviços sociais das autarquias devem garantir apoio de emergência (alimentação, medicamentos, apoio financeiro,compras nos supermercados) e na procura de respostas mais amplas.

4. Proteger as vítimas de violência doméstica

A prevenção e combate à violência doméstica e o acompanhamento a crianças em risco é dificultado pelo encerramento das escolas e pelo isolamento social das famílias. As situações de violência são suscetíveis de se intensificarem e importa continuar a garantir a resposta adequada.

Os serviços sociais das autarquias, em colaboração com a Segurança Social, forças de segurança e entidades que intervêm na área, devem garantir visitas a famílias sinalizadas, contactos presenciais e telefónicos regulares e o reforço de campanhas de sensibilização e informação. Deve ser reforçada a resposta de acolhimento de emergência e a mobilização de vizinhos/as para denúncia e proteção.
 

Garantia de direitos e serviços fundamentais

5. Direito à habitação

Neste período, a autarquia deve mobilizar todas as respostas possíveis para assegurar o direito à habitação como resposta de garantia da saúde pública. Para isto, sugere-se suspender as rendas nos parque habitacional municipal, da mesma forma que não podem ser realizados quaisquer despejos nos mesmos.

6. Acesso à água e a serviços essenciais

Para os serviços essenciais, os Serviços Municipalizados de Abrantes devem garantir o fornecimento contínuo de qualquer serviço durante o período de surto do COVID 19, sem lugar a qualquer corte. Da mesma forma, devem organizar e reforçar as equipas de resposta nos casos de apoio às redes e infraestruturas do município.

No acesso à água, além da proibição do corte no fornecimento, é necessário reforçar que não há lugar a penalizações, multas e juros de mora por atraso de pagamento, e admitir a gratuitidade do consumo essencial, determinado por escalões de consumo, tarifários normais e especiais, número de pessoas do agregado, áreas de atividade, período de suspensão da mesma ou outra formula que se entenda mais adequada.7. Transportes seguros

Garantir que é feita a higienização ou reforço da mesma nos transportes coletivos. Se necessário reforçar a oferta de transportes nos horários e percursos dos profissionais dos serviços essenciais. Garantia de estacionamento gratuito.

8. Continuidade de apoio e serviços sociais

O trabalho social de proximidade é, salvo rara exceção, prestado pelo terceiro setor (IPSS´s e Misericórdia). As autarquias devem acompanhar os procedimentos e garantir que não sofrem interrupção ou diminuição.

Os serviços sociais das autarquias, em colaboração com outros serviços públicos, devem ainda garantir a permanência de serviços mínimos presenciais no acompanhamento e apoio a grupos de risco, complementados com contactos telefónicos individualizados. Caso seja necessário, devem ser contratados os recursos humanos necessários à manutenção das respostas essenciais.

9. Proteger os trabalhadores das autarquias

Dispensa ou teletrabalho para quem faz parte de grupos de risco, sem perda de remuneração ou direitos, criação de planos de contingência para os diversos serviços e garantia de medidas reforçadas de higiene e segurança para quem mantenha tarefas presenciais, adaptadas à exposição a que esteja sujeito.

Após a definição dos serviços e setores essenciais, quem trabalha nas autarquias deve ser dispensado de exercer as suas funções presencialmente, reforçando sempre que possível, o teletrabalho ou trabalho à distância.

As pessoas consideradas indispensáveis para garantir os serviços essenciais devem, sempre que possível, trabalhar em regime de rotatividade.

As autarquias e as empresas/associações municipais ou intermunicipais não podem enviar para o desemprego nenhum trabalhador durante a crise, renovando ou prolongando eventuais contratos a prazo, temporários ou outros que cessem neste período. Todos os salários devem de ser garantidos a 100%.

Uma comunidade solidária

10. Colaboração com o SNS

Mobilização de recursos das autarquias para retirar pressão do SNS e proteger a população:

-Articulação com os serviços hospitalares para garantir que os internamentos sociais têm alta hospitalar para equipamentos autárquicos, garantido seguimento em contexto de hospitalização domiciliária e seguimento dos serviços sociais;

-Cedência de equipamentos ou espaços municipais para a realização de rastreio e diagnóstico do vírus, de forma segura para os cidadãos e profissionais de saúde;

-Disponibilização de viaturas e motoristas das autarquias que não estejam adjudicados a atividades essenciais, para maior abrangência de equipas domiciliárias do SNS na prestação de cuidados pós hospitalares e de população com doenças crónicas;

-Transporte para recolha e entrega de medicação crónica apenas disponíveis em farmácias hospitalares)

11. Alojamento para quem nos protege

Continuar a garantir e, se necessário, reforçar o alojamento condigno e gratuito na zona onde estão a trabalhar, caso o requeiram, aos profissionais de saúde e outros que venham a ser convocados.

12. Manter os compromissos para proteger o emprego e os rendimentos dos trabalhadores

As autarquias e empresas municipais mantêm os compromissos de financiamento assumidos com associações, cooperativas ou micro e pequenas empresas para a realização de eventos culturais, desportivos, de animação turística ou outros, que tenham sido cancelados ou adiados por causa do surto de Covid-19.

13. Mercados

Os mercados diários de frescos devem funcionar. As autarquias devem garantir no terreno orientação sobre o número de pessoas que devem estar no local, organizando as entradas.

Em algumas situações a introdução de um novo horário de funcionamento (por exemplo das 17 às 20 horas) poderá contribuir para facilitar o acesso diminuindo a concentração de pessoas. Este alargamento de horário não deve implicar o pagamento de taxas.

Em alternativa, as autarquias poderão adquirir os produtos para distribuição ou para uso em confeção de refeições e posterior distribuição a pessoas em situação de dificuldade.

14. Apoio e Bem-estar animal

Muitas pessoas em situação de confinamento necessitarão de apoio para a garantia do bem estar dos seus animais, seja para alimentação, cuidados veterinários ou passeios higiénicos. As autarquias devem mobilizar canais de apoio para a realização destas tarefas por pessoas que não se encontrem em grupos vulneráveis e que possam dar este apoio.

O município deve promover, onde tal não exista ainda, a identificação das colónias de gatos e a articulação entre cuidadores, assim como uma bolsa de pessoas disponíveis para substituir cuidadores habituais sujeitos a confinamento obrigatório

15. Informação para todos

As autarquias devem continuar e intensificar a divulgação de informação atualizada sobre o surto de Covid-19, os procedimentos aconselhados e os apoios disponíveis, tendo em conta a diversidade dos seus destinatários e do território.

Deve ser tida em conta as especificidades das populações isoladas e das aldeias, bom como das pessoas com pouca literacia, com deficiência e das comunidades imigrantes (incluindo informação em linguagem acessível, braille, língua gestual portuguesa e na língua materna das comunidades imigrantes presentes no território).

Os sites das autarquias, bem como as páginas nas redes sociais, devem ter informação atualizada sobre os serviços sociais à comunidade que estejam ativos, com contatos e horários.

16. Redes solidárias de participação comunitária

Os trabalhadores e equipas especializadas são insubstituíveis na ação social. No entanto, a participação dos cidadãos em tarefas solidárias pode ser necessária nos momentos em que os trabalhadores formais escasseiam.

As autarquias devem organizar a resposta de base cívica e comunitária através de uma rede solidária. Esta rede solidária consiste numa “recolha” e organização de pessoas que estejam dispostas a, num determinado período, realizar tarefas como a realização de compras, entrega de refeições, recolha e entrega de medicamentos ou passeio de animais domésticos. Esta intervenção solidária deve dar resposta a pessoas idosas, pessoas com deficiência e suspeitos de Covid-19 em situação de isolamento domiciliário.

Esta rede deve excluir pessoas que integrem grupos de risco, e as autarquias devem dar o suporte material e de informação necessários à redução do risco de contágio.

Iniciar ou reforçar a limpeza e desinfeção de espaços públicos como forma de impedir a propagação do COVID 19.

Abrantes, 23 de Março de 2020              P´lo Bloco Esquerda de Abrantes, Armindo Silveira-Vereador